quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Marcha da Indignação - não nos renderemos, a greve não acabou!


                                      

A categoria saiu mais uma vez vitoriosa do Ato Público em frente à SEDUC, demonstrando total consistência do movimento grevista que a cada dia ganha força e lutadores. Mais de mil trabalhadores/as da educação reunidos na manhã da última quarta-feira (9) no Conjunto Satélite seguiram em caminhada até a Secretaria de Educação e, posteriormente ao Palácio dos Despachos, mas como era de se esperar nenhuma comissão do Governo do Estado recebeu os educadores, que cansados do desprezo com que são tratados, reafirmam a continuidade da greve.
Como de costume, a mando do (des) Governador Simão Jatene, fomos recebidos pela tropa de choque e cavalaria, que sempre tenta intimidar os educadores/as em manifestações pacíficas. Tal atitude tucana não causa surpresa para esta categoria que já conhece as faces vergonhosas do modelo psdbista, que é o de não investir na educação.
Simão Jatene, não somos bandidos e não aceitaremos esse tipo de tratamento.
O aparato policial que está presente em nossas manifestações, só reforça o que já sabíamos: o governo do Estado não recuará de suas mentiras e, continuará a dizer na mídia que não tem verba pública para o pagamento integral do Piso.
A justiça do Pará com sua visão unilateral favorece o Estado, não o obrigando a cumprir a Lei Federal Nº 11.738/2008 que estabelece o Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério e determina o retorno imediato das atividades escolares. A esta justiça, exigimos a imediata valorização do profissional da educação e melhores condições de aprendizado a milhares de alunos. Não dá mais para conviver com ratos em sala de aula.
A luta do Sintepp não se limita ao Piso, mas luta pela qualidade no serviço público, maior investimento na educação para garantir um ensino gratuito e de qualidade, porém a justiça do Pará precisa ser de fato justa.
Fonte: SINTEPP


LEI 11.738/2008 (LEI ORDINÁRIA) 16/07/2008
Ementa:
REGULAMENTA A ALÍNEA "E" DO INCISO III DO CAPUT DO ART. 60 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS, PARA INSTITUIR O PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA.
Situação:
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Chefe de Governo:
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Origem:
LEGISLATIVO
Fonte:
D.O.U. DE 17/07/2008, P. 1
Link:
Referenda:
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - MP; MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - MEC; MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ; ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO - AGU; MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF; SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - SRI-PR
Alteração:
MED.CAUT. EM ADIN 4.167-3 - D.O.U. DE 02/02/2009, P. 1: O TRIBUNAL DEFERIU PARCIALMENTE A CAUTELAR PARA FIXAR INTERPRETAÇÃO CONFORME AO ART. 2º DA LEI 11.738, DE 2008, NO SENTIDO DE QUE, ATÉ O JULGAMENTO FINAL DA AÇÃO, A REFERÊNCIA DO PISO SALARIAL É A REMUNERAÇÃO; DEFERIU A CAUTELAR EM RELAÇÃO AO PAR. 4º DO ART. 2º; E DEU INTERPRETAÇÃO CONFORME AO ART. 3º PARA ESTABELECER QUE O CÁLCULO DAS OBRIGRAÇÕES RELATIVAS AO PISO SALARIA SE DARÁ A PARTIR DE 01/01/2009. 
Correlação:
Interpretação:
Veto:
MSG 508, DE 16/07/2008 - D.O.U. DE 17/07/2008, P. 20: VETO PARCIAL, PARTES VETADAS: INCISO I DO ART. 3º E ART. 7º
Assunto:
REGULAMENTAÇÃO, DISPOSITIVOS, DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DEFINIÇÃO, PISO SALARIAL, PROFESSOR, EDUCAÇÃO BASICA.
Classificação de Direito:
DIREITO CONSTITUCIONAL DIREITOS FUNDAMENTAIS. DIREITOS PRIMORDIAIS. GARANTIAS ASSEGURADAS AOS CIDADÃOS E ASSOCIAÇÕES. DIREITOS DO HOMEM. LIBERDADES FUNDAMENTAIS. DIREITOS POLÍTICOS LIBERDADE DE ENSINO E DE ESTUDO

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