quinta-feira, 10 de maio de 2012

A ELIMINAÇÃO DO RACISMO COMO EFETIVA PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL.



O dia 21 de março é considerado O DIA INTERNACIONAL DE LUTA PELA
ELIMINAÇÃO DA DISCRIMINAÇÃO RACIAL. Instituído pela Organização das
Nações Unidas (ONU), em referencia ao massacre de Shaferville, ocorrido no ano de
1960, na África do Sul, resultando na morte de 69 sul-africanos, deixando ainda 186
feridos, quando existia naquele Pais, o regime do Apartheid (segregação racial), que
vigorou até 1994, quando NELSON MANDELA foi eleito o primeiro presidente negro
do Pais Sul africano
Naquela data da década de 1960, 20.000 negro(a)s realizavam, na capital Joanesburg,
um protesto contra a lei do passe, que os obrigava a ter um cartão de identificação,
no qual dizia quais os lugares que poderiam circular, com o qual não concordavam.
Embora pacifica, a manifestação foi duramente reprimida pelo exercito da época,
comandado pelos racistas brancos.

O QUE É PRECONCEITO RACIAL ?

Já foi comprovado cientificamente, que do ponto de vista biológico, não existe entre os
humanos nenhuma diferença capaz de distinguir uma comunidade humana de outra, seja
da cor da pele, preta, branca, ou amarela, porém o conceito que se emprega de raça, tem
a conotação social, para demonstrar a desvantagem, a desigualdade existente entre uma
e outra, notadamente em relação a negros e negras.
A Convenção Internacional para a Eliminação de todas as Normas de Discriminação
Racial da ONU, ratificada pelo Brasil, diz que:

"Discriminação Racial significa qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência
baseada na raça, cor, ascendência, origem étnica ou nacional com a finalidade ou o
efeito de impedir ou dificultar o reconhecimento e/ou exercício, em bases de igualdade,
aos direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social,
cultural ou qualquer outra área da vida pública" Art. 1.

COMO ESTADO BRASILEIRO TEM TRATADO O ASUNTO.

Após o fim da escravidão, o Estado brasileiro não implantou nenhum programa,
nenhuma política que viesse permitir a reinserção da população negra na sociedade
brasileira, ficando por sua própria conta a busca para o sustento da família, educação
dos filhos ou a readaptação no trabalho na agricultura ou em qualquer trabalho, sem
a devida qualificação, nas áreas urbanas da época. Ao contrario para justificar sua
omissão, quanto ao destino desta população, “libertada” do trabalho escravo, incentivou
um ciclo de imigração, facilitando o ingresso no Pais de alemães, italianos, poloneses
e pessoas das mais variadas nacionalidades, que vieram ocupar os postos de trabalho
existente na época.
Esta política de imigração tinha também a finalidade de diminuir a quantidade de negros
e negras na sociedade brasileira, para que paulatinamente a população tivesse a cor
da pele branca ou parda, era a política de branqueamento do povo brasileiro, a qual
alguns defensores previam que em 100 anos esta população seria totalmente branca, o

que comprovadamente não aconteceu, muito pelo contrário, o Brasil é hoje a segunda
população negra, comparando com os Países africanos, só é inferior a Nigéria, ainda
assim negros e negras vivem em extrema desvantagem, em um Pais que é a 6ª economia
do mundo.

No período pós-abolição, propicio para implementação de políticas reparadoras ou de
ações afirmativas, o Estado brasileiro e o governo da época, deixou de fazê-las, omitiu-
se deixando à própria sorte, aquela população saída da escravidão, só vindo a firmar
esse compromisso, em período mais recente, conforme veremos mais adiante.

AS LUTAS DA POPULAÇÃO NEGRA PELA IGUALDADE E CONQUISTA DA
CIDADANIA

A população negra não se conforma à condição de vida a que foi submetida, após o fim
do escravismo.

Em 16 de setembro de 1931, é fundada a Frente Negra Brasileira, em São Paulo, sendo
seu primeiro presidente, Arlindo Veiga dos Santos.

No ano seguinte, 1932, participa da revolução constitucionalista e em 1937, quando
pretendia transformar-se em um partido político, foi extinta por Vargas;

Na década de 1970, o movimento social negro reorganiza-se, inicia uma trajetória
em busca de direitos civis, políticos e econômicos, em benefício desta população,
impulsionado pela luta e os embates pelos direitos civis e políticos desenvolvido nos
Estados Unidos, que culminou com o assassinato do líder negro Martin Lutherking;

Em 1978, foi fundado o Movimento Negro Unificado (MNU) em São Paulo, seguindo-
se em todo o Brasil a criação de varias organizações do movimento negro, em vários
Estados do Brasil, incluindo o Pará com a fundação do CEDENPA em 1980, ambas
organizações permanecem firme até hoje.

As conquistas do Movimento Negro

Com a mobilização e luta das varias organizações do Movimento Social Negro e não
negro, foi assegurado importantes direitos à essa população, na nossa Constituição
Federal de 1988. Um dos mais importantes, diz respeito às terras das Comunidades
Quilombolas, constante dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT),
que em seu art. 68, diz: “Aos remanescentes das Comunidades dos Quilombos que
estejam ocupando suas terras é reconhecida à propriedade definitiva, devendo o
Estado emitir-lhes os títulos respectivos”.
A Constituição do Estado do Pará, repetiu esse mesmo dispositivo, em
seu art. 322 e com a criação do Programa RAÍZES, hoje incluído na Coordenação
Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (CEPPIR), da SEJUDH, pôde
ser mapeadas ou reconhecidas, até então, mais de 400 comunidades Quilombolas
e expedidos mais de 50 títulos coletivos a essas Comunidades, além de dezenas de
processos em fase de titulação, no INCRA e no ITERPA; Em todo o Brasil, já foram
mapeadas 3.524 dessas comunidades, mas pode chegar a 5 mil;
Em 1996, foi criado a Comissão Nacional de Articulação das Comunidades Negras
Rurais, com finalidade de integrar as entidades Quilombolas no Pais e levar as
reivindicações dessa população, para o cenário nacional, e tem conseguido;

Em 09 de janeiro de 2003, foi sancionada a Lei 10,639, modificando a Lei 9.394, de
20 de dezembro de 1996 (LDB), para fazer incluir no currículo das escolas de ensino

médio e fundamental (pública e privada), a obrigatoriedade do ensino da “História e
Cultura Afro –brasileira” ;

Em 23 de maio de 2003 com a Lei nº. 10678, é criada a Secretaria Especial de
Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR), da Presidência da República e em 20 de
novembro do mesmo ano, através do Decreto 4.885, é instituído o Conselho Nacional
de Promoção da Igualdade Racial, nesta mesma data, isto é 20.11. 2003, foi instituído
a Política de Promoção de Igualdade Racial – Decreto 4.886. Já o Decreto 4.887, de
20.11.2003, trata da identificação, reconhecimento, demarcação e titulação das terras da
população quilombola.

Verifica-se que esse conjunto de normas jurídicas, assinadas pelo presidente da
República, ocorreu em uma data de fundamental importância para o movimento Negro,
e bem assim para a Democracia Brasileira, que é o 20 de novembro data que marca o
desaparecimento de Zumbi dos Palmares.

Zumbi tombou diante das forças coloniais da época, resistindo a imposição do regime
escravista e lutando em favor da liberdade de seu povo.

Conclusão

Existe uma serie de Políticas Públicas, nacional e até estadual, de Promoção da
Igualdade Racial e que ajudam na eliminação do racismo, assim como uma série de
ferramentas, de mecanismos para sua implementação, porém desconhecido de boa
parte dos municípios ou de órgãos dos estados, que juntamente com a chamada “falta
de vontade política” impedem a implementação das referidas políticas, atrasando ainda
mais a igualdade etno-racial, que tanto esforço tem sido empreendido pelo movimento
negro, inclusive quanto ao sistema de cotas no ensino superior e em cargos públicos.

“No tempo do Brasil Palmares,

fugir era conquistar a

liberdade Hoje, para buscar

a liberdade temos que

permanecer exatamente onde

estamos : resistindo, lutando

organizando o quilombo”

- ALZIRA RUFINO, in revista CONSCIÊNCIA NEGRA, 2006- pág. 33.

*Jorge Lopes de Farias
Responsável pela Política de Igualdade Racial do Comitê Estadual do PCdoB e
membro da diretoria da UNEGRO.

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